
A obrigatoriedade do tacógrafo está associada a veículos de carga e de grande porte, mas quando se trata de transporte escolar, o tamanho não importa.
De acordo com a lei, o equipamento é necessário no transporte de passageiros com mais de 10 lugares. Mas quando esse veículo presta serviço de condução de crianças a caminho da escola, não há número mínimo de passageiros para esta exigência. Seja um micro-ônibus ou um carro de passeio, transporte escolar precisa ter tacógrafo aferido.
É essencial que os pais, ao contratar esse serviço, confiram se o instrumento está instalado e regularizado. Para isso, basta inserir o número da placa no site cronotacografo.rbmlq.gov.br. É uma ferramenta a mais para zelar pela segurança das crianças no trânsito.
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